🏠📊 “CPF do Imóvel”: entenda o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro e como isso afeta quem aluga imóveis!

 


A Receita Federal acaba de regulamentar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que entra em produção até novembro de 2025.

Com a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, foi regulamentado o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — um identificador único para cada imóvel, já apelidado de “CPF do imóvel”.

👉 A partir de novembro de 2025, o Fisco terá acesso direto às informações de cartórios e registros de imóveis, cruzando dados de contratos e declarações. Isso significa que a Receita poderá identificar omissões de rendimentos de aluguel desde 2021.


⚠️ O que isso significa na prática?

  • Os aluguéis informados no Imposto de Renda serão cruzados com os dados oficiais do imóvel no CIB;

  • Será mais difícil omitir ou subdeclarar valores de aluguel;

  • O valor de referência do imóvel poderá ser usado como parâmetro de fiscalização;

  • Quem não estiver em dia com a declaração pode sofrer multas e autuações.


💡 Planejamento é a chave!

Se você aluga imóveis como Pessoa Física, pode estar pagando até 27,5% de IR sobre os rendimentos.
Com a criação de uma Pessoa Jurídica (PJ) no regime adequado, a carga tributária pode ser bem menor — além de trazer mais segurança contábil e patrimonial.

📌 Exemplo: no Simples Nacional (CNAE 5590-6/99), a tributação pode cair para algo em torno de 6% a 11%, dependendo da faixa de faturamento.


🚀 Por que agir agora?

Com a chegada do “CPF do Imóvel”, não há mais espaço para informalidade. O melhor caminho é se organizar antes que a fiscalização comece a apertar.

  • Evite riscos fiscais;

  • Tenha economia de impostos;

  • Proteja seu patrimônio;

  • Garanta tranquilidade na gestão de seus aluguéis.


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