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🩺 ADI RFB nº 2/2025: Médicos e Dentistas Autônomos Devem Recolher INSS por Conta Própria

Em 3 de outubro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2025 , que esclarece a forma de recolhimento da contribuição previdenciária para médicos e odontólogos autônomos que prestam serviços a clientes de operadoras de planos de saúde . O ato reforça o entendimento da Receita Federal de que, a partir da competência setembro/2020 , esses profissionais são responsáveis pelo recolhimento direto da contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) , na qualidade de contribuintes individuais — ou seja, não há mais retenção pela operadora do plano . 📘 Contexto da Mudança Antes do ADI nº 2/2025, havia controvérsia sobre quem deveria recolher a contribuição previdenciária: As operadoras de planos de saúde , que intermediavam o pagamento, ou Os médicos e dentistas autônomos , que efetivamente prestavam o serviço. Com base no Parecer SEI nº 152/2018 da PGFN , o novo ato esclarece definitivamente: As op...

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